Acordo de Subcontratação (DPA)
Versão 2026-01
Rascunho por validar
Este documento foi redigido internamente e ainda não foi validado por advogado. Descreve o que o sistema faz hoje, mas não deve ser tratado como a versão final.
Acordo de Subcontratação de Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 28.º do RGPD — Versão 2026-01
⚠️ RASCUNHO — NÃO PUBLICAR NEM ASSINAR SEM VALIDAÇÃO JURÍDICA. Este documento foi redigido a partir do comportamento real do sistema e ainda não foi revisto por advogado. Tem de ser validado juridicamente antes de ser colocado em produção ou apresentado a clientes.
Partes
- Responsável pelo tratamento: o escritório cliente da Officera, identificado no registo do seu escritório na plataforma («Responsável» ou «Cliente»).
- Subcontratante: [A PREENCHER: denominação social completa], NIPC [A PREENCHER: NIF/NIPC], com sede em [A PREENCHER: morada completa da sede] («Subcontratante» ou «Officera»).
Este acordo faz parte integrante dos Termos de Serviço e aplica-se sempre que a Officera trate dados pessoais por conta do Cliente. Em caso de conflito quanto ao tratamento de dados pessoais, prevalece este acordo.
1. Objeto e duração
- O Cliente utiliza a Officera para gerir a atividade do seu escritório e, nesse âmbito, introduz na plataforma dados pessoais de terceiros, designadamente dos seus próprios clientes e contrapartes contratuais.
- Quanto a esses dados, o Cliente determina as finalidades e os meios do tratamento e é o responsável pelo tratamento; a Officera trata-os exclusivamente por conta e segundo instruções do Cliente, sendo a subcontratante.
- Este acordo vigora enquanto a Officera tratar dados pessoais por conta do Cliente, ou seja, desde a criação do escritório até à eliminação dos dados nos termos da cláusula 11.
2. Natureza e finalidade do tratamento
A Officera trata os dados pessoais apenas para disponibilizar as funcionalidades da plataforma ao Cliente, a saber: alojamento e armazenamento dos dados; registo, consulta, alteração e eliminação de registos pelos utilizadores do Cliente; geração de documentos contratuais e de faturas a partir dos dados introduzidos; cálculo e apresentação de indicadores financeiros; envio de notificações dentro do espaço de trabalho; realização de cópias de segurança; e prestação de apoio técnico quando solicitado pelo Cliente.
A Officera não trata estes dados para fins próprios, não os comercializa, não os utiliza para publicidade e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.
3. Categorias de titulares de dados
- Clientes do escritório (pessoas singulares) e contactos associados;
- Representantes, sócios e colaboradores de clientes que sejam pessoas coletivas;
- Contrapartes e demais intervenientes em contratos registados pelo Cliente;
- Fornecedores e beneficiários de despesas registadas pelo Cliente;
- Utilizadores do escritório criados pelo Cliente na plataforma.
4. Categorias de dados pessoais
Consoante o que o Cliente decidir introduzir:
- Identificação: nome, data de nascimento, profissão, estado civil;
- Documentos de identificação: tipo e número (por exemplo NIF, cartão de cidadão, passaporte), datas de emissão e de validade;
- Contactos: endereços de email, números de telefone e outros contactos;
- Moradas: rua, número, complemento, localidade, distrito/região, código postal, país;
- Dados contratuais: contratos, intervenientes e respetivos papéis, planos e prazos de pagamento, serviços contratados;
- Dados financeiros do Cliente sobre os seus clientes: pagamentos, faturas, despesas e valores associados;
- Documentos carregados: ficheiros que o Cliente associe a clientes ou contratos, cujo conteúdo é determinado exclusivamente pelo Cliente;
- Dados de utilização e de auditoria: identificação do utilizador que criou ou alterou cada registo e respetivas datas;
- Dados dos utilizadores do escritório: nome, email, nome de utilizador, fotografia, papéis e permissões.
Categorias especiais de dados (art. 9.º do RGPD): a plataforma não dispõe de campos concebidos para dados sensíveis. O Cliente pode, ainda assim, carregar documentos que os contenham. Se o fizer, é o Cliente que assume a responsabilidade por assegurar a base legal do art. 9.º e as garantias adicionais adequadas, devendo avaliar previamente se esse tratamento é adequado à plataforma.
5. Instruções do Responsável
- A Officera trata os dados pessoais apenas com base em instruções documentadas do Cliente. Constituem instruções documentadas: os Termos de Serviço, este acordo, a utilização normal das funcionalidades da plataforma pelos utilizadores do Cliente, e pedidos de suporte formulados pelo Cliente.
- Se a lei da União ou de um Estado-Membro obrigar a Officera a um tratamento não previsto nas instruções, a Officera informa o Cliente antes do tratamento, salvo se essa lei o proibir por motivos de interesse público relevante.
- A Officera informa o Cliente se, em seu entender, uma instrução violar o RGPD ou outra disposição de proteção de dados.
6. Obrigações da Officera enquanto subcontratante
A Officera compromete-se a:
- Tratar os dados apenas segundo instruções documentadas do Cliente (cláusula 5);
- Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a dever de confidencialidade;
- Aplicar as medidas técnicas e organizativas descritas na cláusula 8;
- Respeitar as condições da cláusula 7 quanto à contratação de subcontratantes ulteriores;
- Prestar ao Cliente a assistência prevista na cláusula 9;
- Notificar violações de dados nos termos da cláusula 10;
- Eliminar ou devolver os dados no fim da prestação, nos termos da cláusula 11;
- Disponibilizar ao Cliente a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD e permitir auditorias nos termos da cláusula 12.
7. Subcontratantes ulteriores
- O Cliente autoriza genericamente a Officera a recorrer aos subcontratantes ulteriores abaixo indicados, celebrando com cada um obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo.
- A Officera responde perante o Cliente pelo cumprimento por parte dos subcontratantes ulteriores.
| Subcontratante ulterior | Função | Localização do tratamento |
|---|---|---|
| Amazon Web Services EMEA SARL | Alojamento da aplicação e da base de dados, armazenamento de documentos (S3), distribuição de conteúdos (CloudFront), cópias de segurança | União Europeia — eu-west-1 (Irlanda) |
| Stripe | Processamento de pagamentos da subscrição da Officera e gestão do portal de faturação | UE e EUA, com as salvaguardas da cláusula 13 |
| Grafana Labs (Grafana Cloud) | Monitorização de erros, desempenho e rastreio da aplicação | [A PREENCHER: confirmar região da instância Grafana Cloud] |
| Amazon SES (AWS) | Envio de mensagens de correio eletrónico do serviço | União Europeia — eu-west-1 (Irlanda) |
Nota: a Stripe trata os dados de faturação da relação entre a Officera e o Cliente. Não recebe os dados que o Cliente guarda sobre os seus próprios clientes.
- A Officera informa o Cliente, com antecedência razoável, de qualquer alteração à lista de subcontratantes ulteriores. O Cliente pode opor-se, com fundamento em motivos relacionados com proteção de dados; se a oposição não puder ser acomodada, o Cliente pode cessar a subscrição sem penalização quanto ao período ainda não prestado.
8. Medidas técnicas e organizativas (art. 32.º do RGPD)
A Officera aplica, no mínimo, as seguintes medidas:
8.1 Isolamento entre escritórios
- Cada escritório corresponde a um tenant com identificador próprio. Todas as tabelas com
dados de clientes têm coluna de tenant e políticas de row-level security do PostgreSQL,
ativadas e impostas (
ENABLE ROW LEVEL SECURITYeFORCE ROW LEVEL SECURITY). - O papel de base de dados usado pela aplicação não tem a permissão
BYPASSRLS, pelo que não consegue contornar as políticas. A API recusa arrancar se detetar que o papel aplicacional dispõe dessa permissão. - O contexto de tenant é definido em cada sessão de base de dados a partir da identidade autenticada, e a autorização é verificada também ao nível da aplicação.
8.2 Cifra
- Em trânsito: todo o acesso à aplicação, ao backoffice e à API é feito por HTTPS/TLS, com certificados geridos automaticamente.
- Nas cópias de segurança: os arquivos de cópia de segurança são guardados em Amazon S3 com cifra do lado do servidor (SSE-S3) e versionamento ativo, na região eu-west-1.
- Nos documentos carregados: os ficheiros são guardados em Amazon S3, que aplica cifra do lado do servidor por predefinição.
- A base de dados não aplica cifra ao nível de colunas individuais; as palavras-passe são a exceção e são guardadas apenas como resumo criptográfico argon2id.
8.3 Controlo de acessos
- Autenticação por fichas assinadas (JWT) de curta duração, com ficha de renovação num cookie
HttpOnly,SecureeSameSite=Strict, de caminho e domínio restritos; - Papéis e permissões granulares dentro de cada escritório;
- Bloqueio temporário da conta após um número configurado de tentativas de início de sessão falhadas;
- Limitação de taxa de pedidos na API.
8.4 Cópias de segurança e recuperação
- Cópia de segurança diária automática, executada por temporizador no servidor, que
reúne o
pg_dumpda base de dados e os objetos do armazenamento de documentos num arquivo comprimido único, enviado para Amazon S3 na região eu-west-1; - O arquivo inclui um manifesto com metadados e somas de verificação;
- A identidade usada para a cópia de segurança só tem permissão de escrita: não pode ler nem apagar cópias anteriores, o que limita o impacto de um comprometimento do servidor;
- As cópias antigas são expiradas automaticamente por regra de ciclo de vida do S3.
[A PREENCHER: confirmar a regra de ciclo de vida e o período de retenção efetivamente aplicados ao ambiente de produção, bem como a periodicidade dos testes de restauro.]
8.5 Registo e monitorização
- Registos de aplicação e de acesso com identificador de pedido e de rastreio;
- Cada registo de dados guarda quem o criou e quem o alterou, e quando;
- Monitorização de erros e de desempenho (ver cláusula 7).
8.6 Limitações declaradas
A Officera não detém neste momento certificações ISO 27001, SOC 2 ou equivalentes, não assume compromissos contratuais de nível de serviço (SLA) e não se compromete com prazos de resposta específicos além dos prazos legais aplicáveis. Estas medidas podem ser revistas e melhoradas, desde que o nível de segurança não seja reduzido.
9. Assistência ao Responsável
A Officera presta ao Cliente, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação de que dispõe, assistência razoável em matéria de:
- Pedidos de titulares de dados. Se a Officera receber diretamente um pedido de um titular relativo a dados do escritório do Cliente, não lhe dá seguimento por iniciativa própria: encaminha-o para o Cliente sem demora injustificada. As funcionalidades da plataforma permitem ao Cliente consultar, corrigir e eliminar registos, e exportar documentos de contrato. Não existe atualmente uma função de exportação integral e autónoma de todos os dados do escritório; a Officera apoia o Cliente em extrações a pedido.
- Segurança do tratamento (art. 32.º), através das medidas da cláusula 8 e da informação sobre elas.
- Notificação de violações às autoridades e aos titulares (arts. 33.º e 34.º), nos termos da cláusula 10.
- Avaliações de impacto sobre a proteção de dados e consultas prévias (arts. 35.º e 36.º), fornecendo a informação técnica disponível sobre o tratamento.
10. Violações de dados pessoais
- A Officera notifica o Cliente, sem demora injustificada após ter conhecimento, de qualquer violação de dados pessoais que afete os dados tratados por conta do Cliente.
- A notificação inclui, na medida do conhecido à data e com atualizações posteriores: a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de titulares e de registos afetados, as consequências prováveis, as medidas adotadas ou propostas, e um ponto de contacto para mais informações.
- Cabe ao Cliente, enquanto responsável pelo tratamento, decidir sobre a notificação à autoridade de controlo e aos titulares, e executá-la.
- A Officera não notifica terceiros sobre uma violação que afete os dados do Cliente sem o informar previamente, salvo quando a lei o obrigue.
11. Destino dos dados no fim da prestação
- Cessada a prestação do serviço, a Officera, por opção do Cliente, elimina ou devolve os dados pessoais tratados por sua conta.
- Os dados do escritório permanecem disponíveis durante [A PREENCHER: período de conservação após a cessação, ex. 30 dias] após a cessação, para permitir a exportação ou a reativação. O Cliente deve indicar a sua opção dentro desse período; na falta de indicação, os dados são eliminados dos sistemas ativos findo esse prazo.
- As cópias de segurança que contenham dados do Cliente não são apagadas seletivamente: são eliminadas no decurso normal da rotação das cópias, pela regra de ciclo de vida do armazenamento. Até lá, permanecem sujeitas às medidas de segurança da cláusula 8 e não são utilizadas para qualquer outro fim.
- A Officera pode conservar dados para além destes prazos apenas na medida em que a lei da União ou de um Estado-Membro o exija, e apenas para essa finalidade.
12. Auditorias
- A Officera disponibiliza ao Cliente a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD.
- O Cliente pode realizar auditorias, incluindo inspeções, por si ou por auditor por si mandatado e sujeito a confidencialidade, mediante pré-aviso razoável, em horário laboral, sem perturbação desproporcionada da atividade, e no máximo uma vez por ano civil, salvo se houver uma violação de dados confirmada ou uma determinação de autoridade de controlo.
- Os custos de auditorias iniciadas pelo Cliente correm por conta do Cliente, salvo se a auditoria revelar incumprimento imputável à Officera.
13. Transferências internacionais
- O tratamento principal ocorre na União Europeia (AWS, eu-west-1, Irlanda).
- Quando um subcontratante ulterior trate dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência assenta nas salvaguardas do Capítulo V do RGPD, designadamente Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia e, se aplicável, decisões de adequação, acompanhadas das medidas complementares adequadas.
14. Responsabilidade
A responsabilidade das partes ao abrigo deste acordo rege-se pelo artigo 82.º do RGPD e pelos limites de responsabilidade previstos nos Termos de Serviço, na medida em que a lei o permita.
15. Lei aplicável e foro
Este acordo rege-se pela lei portuguesa. O foro competente é o previsto nos Termos de Serviço.
Anexo I — Resumo do tratamento
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Objeto | Prestação da plataforma Officera de gestão de escritório |
| Duração | Enquanto vigorar a subscrição, mais o período de conservação da cláusula 11 |
| Natureza | Recolha, registo, organização, conservação, consulta, alteração, extração, eliminação e cópia de segurança |
| Finalidade | Disponibilizar as funcionalidades da plataforma ao Cliente |
| Tipos de dados | Ver cláusula 4 |
| Categorias de titulares | Ver cláusula 3 |
| Subcontratantes ulteriores | Ver cláusula 7 |
| Localização | União Europeia — AWS eu-west-1 (Irlanda), com as exceções da cláusula 13 |